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terça-feira, 3 de maio de 2011

SPED

SPED Contábil
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. O PVA está disponível no site da Receita Federal.

Prazos
Em 2010, estarão obrigadas a entregar o SPED Contábil todas as empresas optantes pelo Regime de Lucro em 2009 e as empresas de Lucro Presumido com acompanhamento diferenciado. As demais empresas de Lucro Presumido estão previstas para entregar o SPED Contábil só em 2011 referente a dados de 2010.
Com as várias mudanças e aprimoramentos de Layout que tem recebido, o Projeto SPED tem causado muitas complicações e dúvidas a todas as empresas, devido a enorme quantidade de tabelas auxiliares e extenso conjunto de informações detalhadas.

Multas
Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 10, a não apresentação da ECD (SPED Contábil) no prazo fixado pela legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Mais informações nos links oficiais: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm

Benefícios da geração e validação
A validação preventiva do SPED Contábil traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:

- Dimensionamento do risco fiscal;

- Identificação de erros de processos;

- Localização de falhas de processo na geração dos arquivos no ERP;

- Percepção da importância de validação/ajustes de dados de origem;

- Diminuição de prazo, custo e desgaste ao atender uma fiscalização.


SPED Fiscal
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006
O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

Prazos
A entrega do SPED Fiscal começou em 2009, em Setembro de 2009 muitas empresas foram obrigadas a começar a transmissão mensal do SPED Fiscal de Janeiro até Setembro, tendo sua continuidade para os meses seguintes. Esse arquivo tem a obrigatoriedade de entrega mensal, sendo que a lista de obrigados vem sofrendo diversas alterações para o ano de 2010.

Multas
Não existe valor pré-definido especificamente do SPED FISCAL. Porém, há duas possibilidades:

1. Podem-se considerar as multas por não-entrega de qualquer arquivo (SPED Fiscal) magnético digital: multas 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período; e multa equivalente a 0,2% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de um por cento dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas do projeto SPED Fiscal.

2. A Receita Federal poderá impedir a emissão da NF-e e também poderá arbitrar a empresa pela não entrega do SPED FISCAL.

Mais informações nos links oficiais: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm

Benefícios da geração e validação
A validação preventiva do SPED Fiscal traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:

- Dimensionamento do risco fiscal;

- Identificação de erros de processos;

- Localização de falhas de processo na geração dos arquivos no ERP;

- Percepção da importância de validação/ajustes de dados de origem;

- Diminuição de prazo, custo e desgaste ao atender uma fiscalização.

A DSi Softwares está preparada para fornecer toda a solução que sua empresa necessita para Extrair, Validar e Gerar Arquivos SPED.

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