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sábado, 28 de maio de 2011

DSi Softwares em novo endereço.

Nossa empresa sempre pensando no melhoramento em cima da tecnologia e nos processos internos de cada cliente,  também pensamos em melhor atender nossos clientes na forma fisica dentro da nossa empresa, hoje nossa empresa esta em novo endereço, com novos espaços para proporcinar um melhor atendimento, treinamentos e reuniões.

Venha nos visitar.

Rua Capitão Eleutério, 610 - Sala 706
Centro - Passo Fundo/RS - Brasil
54-3045-1080

terça-feira, 3 de maio de 2011

SPED

SPED Contábil
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. O PVA está disponível no site da Receita Federal.

Prazos
Em 2010, estarão obrigadas a entregar o SPED Contábil todas as empresas optantes pelo Regime de Lucro em 2009 e as empresas de Lucro Presumido com acompanhamento diferenciado. As demais empresas de Lucro Presumido estão previstas para entregar o SPED Contábil só em 2011 referente a dados de 2010.
Com as várias mudanças e aprimoramentos de Layout que tem recebido, o Projeto SPED tem causado muitas complicações e dúvidas a todas as empresas, devido a enorme quantidade de tabelas auxiliares e extenso conjunto de informações detalhadas.

Multas
Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 10, a não apresentação da ECD (SPED Contábil) no prazo fixado pela legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Mais informações nos links oficiais: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm

Benefícios da geração e validação
A validação preventiva do SPED Contábil traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:

- Dimensionamento do risco fiscal;

- Identificação de erros de processos;

- Localização de falhas de processo na geração dos arquivos no ERP;

- Percepção da importância de validação/ajustes de dados de origem;

- Diminuição de prazo, custo e desgaste ao atender uma fiscalização.


SPED Fiscal
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006
O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

Prazos
A entrega do SPED Fiscal começou em 2009, em Setembro de 2009 muitas empresas foram obrigadas a começar a transmissão mensal do SPED Fiscal de Janeiro até Setembro, tendo sua continuidade para os meses seguintes. Esse arquivo tem a obrigatoriedade de entrega mensal, sendo que a lista de obrigados vem sofrendo diversas alterações para o ano de 2010.

Multas
Não existe valor pré-definido especificamente do SPED FISCAL. Porém, há duas possibilidades:

1. Podem-se considerar as multas por não-entrega de qualquer arquivo (SPED Fiscal) magnético digital: multas 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período; e multa equivalente a 0,2% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de um por cento dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas do projeto SPED Fiscal.

2. A Receita Federal poderá impedir a emissão da NF-e e também poderá arbitrar a empresa pela não entrega do SPED FISCAL.

Mais informações nos links oficiais: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm

Benefícios da geração e validação
A validação preventiva do SPED Fiscal traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:

- Dimensionamento do risco fiscal;

- Identificação de erros de processos;

- Localização de falhas de processo na geração dos arquivos no ERP;

- Percepção da importância de validação/ajustes de dados de origem;

- Diminuição de prazo, custo e desgaste ao atender uma fiscalização.

A DSi Softwares está preparada para fornecer toda a solução que sua empresa necessita para Extrair, Validar e Gerar Arquivos SPED.